segunda-feira, 26 de março de 2012

"Mídia continua tratando mulher como objeto sexual"


Foto: http://senhorsombra.blogspot.com.br/2008/12/mulheres-fingem-mas-adoram-ser-objeto.html

A integrante da Rede Mulher e Mídia Ana Veloso destacou, há pouco, que os meios de comunicação privados divulgam a “ideologia do patriarcado e a ideologia do embranquecimento”. Ela lembra que esses preconceitos não foram criados pela mídia, mas vêm sendo reproduzidos pelos meios de comunicação. “As mulheres ainda são tratadas prioritariamente pela mídia ou como consumidoras ou como objeto sexual”, explicou no Seminário Internacional “Regulação da Comunicação Pública”.

Ela defendeu o fortalecimento da comunicação pública e da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Para ela, as empresas públicas de comunicação têm o papel de pautar a luta pelos direitos humanos, promovendo, por exemplo, o debate de gênero, de raça e de classe. De acordo com a palestrante, as políticas públicas para o setor de comunicação e o marco legal do setor têm que levar em conta essas questões. Segundo ela, deve-se garantir, por exemplo, que a imagem da mulher seja sempre veiculada com pluralidade, diversidade e sem reprodução de estereótipos. Ana Veloso defendeu ainda mais espaços de fala para as mulheres na mídia.

A palestrante manifestou ainda preocupação com a sublocação da grade de programação de emissoras de TV para a divulgação de programação religiosa, fomentando o fundamentalismo religioso. “Isso viola a Constituição, e não há nenhuma forma de debate social sobre isso”, disse. “Vivemos em um Estado laico”, complementou.

sexta-feira, 16 de março de 2012

Facebook ‘entrega’ homem que casou com outra sem que a esposa soubesse


AQUI VOCÊ ENCONTRARÁ 20 COISAS QUE NUNCA SE DEVE POSTAR NO FACEBOOK

Os mais conservadores não querem nem saber de aproximação com o computador, portanto, se consideram ‘livres’ de complicações, segundo eles, que a internet pode oferecer. Esses precavidos têm razão pois assim estão realmente livres de dores de cabeça com ‘golpes virtuais’, vírus e outras pragas na rede mundial de computadores.

Mas o aspecto em questão é o inusitado caso de um norte americano de 41 anos que será julgado no tribunal de Pierce County, em Washington, porque sua ex-mulher que continuava oficialmente casada com ele descobriu por meio do Facebook que o acusado mudou de nome e estava novamente casado.

O fato é que, em 2001, Alan O’Neil se casou com sua primeira mulher. Em 2009, abandonou a companheira, no entanto nenhum deles pediu divórcio. O bígamo, em dezembro de 2011, mudou seu nome para O’Neill (acrescentando mais um L) e casou-se com sua segunda parceira – sem que a primeira soubesse, é claro.

Só que, a primeira mulher de Alan, igual a milhões de pessoas que têm uma conta no Facebook, descobriu a façanha do ‘ex-marido’ que até já tinha uma nova esposa, pelo Facebook que, na opção “Pessoas que você pode conhecer” recomendava ‘uma nova amizade’ na rede social. Eis que de repetente, nada mais que de repente, ao clicar na foto, a ‘ex-mulher viu seu marido’ com a nova parceira, inclusive trajado com roupas de festa, ao lado de um bolo de casamento...

Porém, a rede social Facebbok, criada por Mark Zuckerberg, de 26 anos, já sendo apontado como o homem mais rico dos EUA, também promove o reencontro de pessoas a exemplo de um amigo meu que 40 anos depois localizou um colega de faculdade através do Face. Sem contar que a rede ainda proporciona até o surgimento de alguns promissores romances... além de deixar em contato permanente amigos, parentes, colegas de trabalho; enfim, o Face, como se propõe ainda, é um cartão de visita para muitos profissionais.   

Contudo, pelo que se sabe, a rede social também tem ajudado a polícia no combate a criminosos, localizar os ‘fora da lei’ a exemplo de um homem, também nos EUA que após fugir dos ‘homi’ realizou no Face diversas postagens desdenhando da polícia, logo foi pego e agora vê o “sol nascer quadrado”. Ainda na questão segurança, redes de pedofilia têm sido desmanteladas porque seus integrantes utilizam a rede social para contatos entre si e mesmo para o aliciamento.


Há um caso típico de extremismo onde outro norte-americano levou tão a sério a opção “Curtir” que postou algo sobre a morte de sua mãe, mas a ex-esposa não CURTIU a mensagem sobre o passamento da ex-sogra, o que deixou o ex-marido muito irritado e matou a mulher...

Especialistas alertam que o Facebook, ou qualquer outra rede social, ainda que apresente um número considerado de fatores positivos, certamente por questões de segurança e moral as pessoas devem ter muito cuidado quanto a preservação de sua vida íntima, bem como da vida de parentes e amigos. NÃO SE EXPONHA! Estabeleça um norma de conduta.

20 COISAS QUE NUNCA DEVEMOS POSTAR NO FACEBOOK


1. Datas de nascimento
2. Relacionamentos
3. A sua localização atual
4. Se está sozinho em casa
5. Fotos dos filhos com nomes
6. Torne o seu perfil privado

Desta forma garante que só os seus amigos poderão ver as suas conversas e as suas imagens. A privacidade é um bem. Não a deite na rede.

7. SEJA AMIGO SÓ DOS SEUS AMIGOS
Podemos subdividir este item em 4 pontos:

a) Adicionar velhos amigos e depois esquecê-los.
Todos sabemos que há pessoas que colecionam amigos nas redes sociais. Há um conhecido que não vemos há anos. Ele adiciona-nos, nós aceitamos e, depois, ignoramo-lo. Ou então somos nós a tomar a iniciativa e, depois, é como se não existisse. Porque o aceitamos? Só para colecionar?

b) Adicionar desconhecidos.
Aqui entram os “colecionadores”. É a mesma coisa que adicionar velhos conhecidos e não falar com eles. Se não conhece porque adiciona? Ou não sabe que sempre que adiciona alguém ao seu círculo de amigos esse alguém passa a ter conhecimento de tudo o que você faz na rede social?

c) Adicionar conhecidos de circunstância.
Algumas pessoas não entendem que a troca de endereços de e-mail no final de uma festa ou de um evento social é apenas um ritual e que tal não significa um convite para adicionar aos amigos no Facebook.

d) Aceitar convites de amigos de pessoas que não conhece.
Costuma convidar para entrar em casa toda a gente que lhe bate à porta? No Face é igual. Seja criterioso.

8. NÃO PARTILHE TUDO.
Há uma falsa sensação de segurança e anonimato quando se diz algo a alguém sem ser cara a cara. Mas a realidade é que ao colocar alguma coisa no mural do Facebook estamos a compartilhar com todos. Se por acaso partilha algo que não diria a todas as pessoas que constam da sua lista, o mais provável é estar a dizer algo que não devia, a quem não devia.

9. NÃO DISCUTA COM OS SEUS AMIGOS MAIS CHEGADOS
Não revele as suas discussões coma família ou namorados. Coisas privadas devem permanecer privadas, mesmo na era do Facebook.

10. PARTILHE APENAS O QUE TEM DE MELHOR.
Escrever asneiras pode parecer engraçado em determinado momento. Mas não se esqueça. O seu futuro empregador pode querer ver o seu perfil no Facebook antes de o contratar. O que escreveu pode provocar o seu ‘despedimento’ antes de ser contratado. Não é nada agradável ser um ex-futuro empregado.
Por isso, partilhe só que tem de melhor. O seu perfil é uma espécie de currículum vitæ e de portefólio. Não esqueça.

11. NÃO PARTILHE FOTOS COMPROMETEDORAS
Partilhar fotos de uma bebedeira não é certamente a melhor forma de valorizar o seu perfil. Volte a ler o item anterior.

12. NÃO SEJA SPAMMER
Não convide os amigos para juntar-se a todas as aplicações em que você entrar. E se joga jogos on-line, defina as configurações da sua conta para que os seus amigos não recebam as atualizações dos seus jogos. Além disso, pode parecer que você não faz outra coisa que não seja jogar ao Farmville.

13. NÃO DIGA O QUE ESTÁ A FAZER EM CADA MOMENTO
Avisou o seu chefe que nesse dia não vai trabalhar por estar, supostamente” doente. E, então, atualiza o perfil Facebook minuto a minuto, durante todo o dia, documentando um dia de gelados, cerveja, praia, jogos de vídeo e pular na cama. O mais provável é essa atualização chegar ao seu chefe. Será meio caminho para ser despedido. Com justa causa.

14. ESCREVER NO MURAL EM VEZ DE COMUNICAR EM PRIVADO
A força motriz por trás do sucesso do Facebook é a … vaidade. As pessoas adoram a ideia de que os outros estão a observar o que eles estão a fazer. Se quer convidar alguém, faça-o privadamente. Nem toda a gente tem de conhecer a lista de convidados da sua festa.

15. FAÇA DE CONTA QUE ESTÁ A SER VISTO NA TELEVISÃO
Acima de tudo, antes de postar qualquer coisa no Facebook, pare e pergunte a si mesmo: eu iria anunciar isto na televisão? Eu faria isso na televisão? Se a resposta for não, então não o coloque. O Facebook é público e não podemos ter de volta o que postamos.

16. QUEIXAR-SE
A coisa mais irritante que as pessoas fazem no Facebook é pulverizar o seu mural com queixumes, e auto-comiseração. Se tem algo a dizer a alguém, faça-o frontalmente, não no seu mural, porque ninguém está interessado nisso e só vão chamá-lo de idiota.

16. O SEU ENDEREÇO
A sua casa é o seu refúgio. Dê primazia à sua privacidade.

17. O PLANO DE FÉRIAS
Divulgar quando e para onde se vai nas férias, sejam elas longas ou curtas, é meio caminho andado para potenciais perigos. Segurança na casa, companhias indesejadas, falatórios inconvenientes. Os relatos de viagens fazem-se no fim e, mesmo assim, com parcimônia.

18. O NÚMERO DE TELEFONE
Já bastam as páginas amarelas, brancas, azuis etc. e tal, e as operadoras que divulgam os nossos números privados.

19. FOTOS DE FAMILIARES E AMIGOS SEM AUTORIZAÇÃO
Podemos achar graça às fotos da nossa juventude, na escola ou em família. Se não estamos sozinhos, manda a boa educação que perguntemos primeiro às outras pessoas que estão nas imagens se autorizam. A foto até pode ser nossa, mas o retrato é pessoal, privado e devia ser inviolável. Respeite, se quer ser respeitado.

20. NÃO SEJA FACE-DEPENDENTE
O telefone e os correios continuam válidos no mundo global. Se gosta de zelar pela sua privacidade não deixe de os utilizar.

quarta-feira, 14 de março de 2012

Negar atendimento emergencial em hospital privado poderá ser crime


Proposta do Executivo criminaliza a exigência de procedimentos burocráticos, cheques-caução ou notas promissórias. O projeto, se aprovado, criará o crime de “condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial”.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3331/12, do Executivo, que aumenta o rigor da pena a instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória) ou procedimento burocrático (preenchimento de formulários).

A proposta – elaborada pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça em conjunto com o Ministério da Saúde – inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de “condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial”.

Atualmente, esse tipo de prática pode ser enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não há referência expressa quanto ao não atendimento urgente de saúde.

A pena proposta para o novo crime é detenção de três meses a um ano e multa, podendo essa ser aplicada em dobro quando da prática resultar lesão corporal grave, e até ao triplo em caso de morte. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é de detenção de um a seis meses ou multa, aumentada da metade, se dela resultar lesão corporal grave, e triplicada, no caso de morte.

O projeto de lei também prevê a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com a informação de que constitui crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia financeira ou ainda o preenchimento prévio de formulários para o atendimento.

Direito fundamental

O governo argumenta que a inviolabilidade do direito à vida, a proteção à saúde e a dignidade humana são garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros. Assim, segundo o texto, cabe ao Estado assegurar sua efetivação, intervindo não apenas para garantir os serviços públicos necessários à sua concretização, mas também para afastar qualquer forma de agressão.

“A exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial afronta diretamente esses direitos e garantias”, acrescenta o Executivo na justificativa da proposta.

Governo federal

O governo federal presta atenção especial à questão da recusa de atendimento em hospitais particulares desde a morte do então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva, no último dia 19 de janeiro. Após ter passado por dois hospitais privados de Brasília, Duvanier acabou falecendo em um terceiro estabelecimento particular. Segundo a família do ex-secretário, na ocasião, os hospitais teriam exigido a entrega de um cheque-caução. Na ocasião, o caso repercutiu também na Câmara. O projeto aguarda distribuição às comissões temáticas da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

terça-feira, 13 de março de 2012

Repórter do Estadão escreve livro sobre os conflitos do Araguaia



por Nathália Carvalho

O trabalho que começou há 10 anos se transformou em livro e será lançado neste semestre pelas mãos do jornalista Leonencio Nossa, da sucursal do Estadão em Brasília. O livro reportagem descreve toda a região do Araguaia do século 19 até os dias atuais.

Em conversa com o Comunique-se, o jornalista, que viaja para a região com frequência, contou que o livro é baseado no arquivo do militar Sebastião Rodrigues de Moura e nos relatos de quem mora na região. "Conversei com muitas pessoas, moradores e militares. É a oportunidade que tenho para valorizar este tipo de reportagem que é a mais nobre do jornalismo", diz.

Ainda sem nome definido, o livro de Leonencio (foto) deve ser lançado em maio. A editora Companhia das Letras será a responsável pela comercialização da obra. "A reportagem é como vinho e depende de tempo. Dediquei-me tanto que virou parte do meu dia a dia. A gente se adapta ao trabalho", explica o repórter do Estadão.

sexta-feira, 9 de março de 2012

CONSELHOS DE COMUNICAÇÃO Quem está censurando quem?

 por Marlos Mello* em 21/02/2012

“O tabu que eu falo aqui, da comunicação e do debate,é um tabu carregado de estigmas, porque conselho de comunicação virou sinônimo de controle da mídia, virou sinônimo de censura, que é o absurdo dos absurdos porque censuram a nossa liberdade de discutir comunicação”(Robinson Almeida, secretário de Comunicação do Estado da Bahia, durante o seminário “Comunicação em Pauta”, realizado em Porto Alegre, RS, 8 de dezembro de 2011)

A discussão da relação comunicação e censura talvez ainda seja o grande “tabu” presente na democracia brasileira. No entanto, esse é um dos temas mais significativos para a compreensão dos novos cenários políticos e econômicos que compõem a sociedade. É inegável que nessas mais de duas décadas de redemocratização da política brasileira aconteceram avanços e conquistas em vários espaços sociais e em várias áreas de atuação. Avanços importantes em segmentos antes fadados e tachados como inadequados, o que é o caso da participação das mulheres na política, por exemplo. Hoje temos a primeira mulher presidenta do Brasil e houve a ascensão de setores das esferas mais exploradas da sociedade que passaram a ocupar espaços de poder. Segmentos sociais também discriminados estão tendo a oportunidade de ocupar espaços importantes na política brasileira.

Mas se, por um lado, o Brasil avançou, por outro ainda é um país imerso em proibições, estigmas e interdições. Dentre essas, uma com um grande valor de importância é o tema dos conselhos de comunicação que, segundo o secretário Robinson Almeida, é o ponto estratégico que precisa ser enfrentado pela sociedade brasileira.
Cenário de polêmicas

A comunicação no Brasil, no sentido econômico, tem funcionado como mero valor de troca comercial, empresarial e político. É um capital relevante para o processo produtivo, transforma-se em consumo imediato e é temporário e descartável porque a última tecnologia é a que tem valor. A comunicação, no sentido neoliberal, não é agente de transformação, mas apenas um dos elementos que agregam valor à mão-de-obra e um dos garantidores de que o produto final terá consumidores.

No entanto, o que faz o tema da comunicação ser tão polêmico é a forma como vem sendo abordado pelas autoridades ao longo de muitos anos. Ao contrário do que acontece na educação, na saúde e na assistência social – serviços vitais e básicos que têm, além do conselho nacional, conselhos estaduais e municipais que possuem a finalidade principal de servir como instrumento para garantir a participação popular na construção das políticas e dos serviços públicos –, a comunicação parece não possuir esse direito.

Técnica versus sociedade democrática

Durante sua fala no Seminário “Comunicação em Pauta”, o secretário Robinson Almeida fez o seguinte comentário: “A sociedade que nós temos que ter como sociedade democrática é uma decisão dos homens e das mulheres pra que o modelo possa convergir e não uma imposição da técnica sobre a vontade humana. Então, não é a economia que deve presidir a política, não é a comunicação que deve presidir a política, é a política no sentido amplo, do desejo coletivo, pactuado na sociedade, não to falando na política no sentido pequeno dela do espaço de poder. Então, essa compreensão que nos levou a pensar uma estratégia de elevar a comunicação a um status de política pública” Robinson Almeida, secretário de Comunicação do Estado da Bahia, durante o seminário “Comunicação em Pauta” realizado em Porto Alegre, RS, 8 de dezembro de 2011.

Na minha interpretação, o que o secretário Robinson quer dizer é o seguinte: a criação de conselhos de comunicação passa pela vontade das pessoas, homens e mulheres, que devem decidir sobre o assunto. E mais: essa vontade não pode ser representada apenas pela técnica, ou então pela argumentação ideologizada, mas sim, pelo debate amplo “na” e “da” sociedade. Na Bahia, por exemplo, já foram promovidas duas conferências estaduais de comunicação com o objetivo de evidenciar os problemas e as soluções para a política de comunicação no estado e essas conferências auxiliaram no processo de criação do Conselho de Comunicação do Estado da Bahia.

Contudo, considerando-se através de um panorama geral brasileiro, é possível perceber que embora haja debates sobre comunicação por todo o Brasil, os debates “legitimados”, ou seja, os que valem mesmo, sobre a comunicação, estão localizados especificamente em dois espaços da sociedade: a) nas universidades e b) nos órgãos de imprensa. São esses dois organismos da sociedade, principalmente o “b”, que pautam o tema da comunicação no cenário político brasileiro.

Uma sugestão final

De maneira geral, parece não haver dúvidas de que, assim como a saúde, a educação e a assistência social, a comunicação é um tema de grande importância que deveria ser tratado com total transparência. No entanto, mesmo fazendo parte dos temas “quentes” e abrigando grandes contradições, a comunicação não é levada a sério quando se fala em controle social. Para mim, a comunicação no Brasil encontra-se numa “névoa”, num espaço onde não podem ocorrer debates, ou melhor, onde se debate de tudo menos comunicação. Nesse espaço, só alguns possuem o conhecimento necessário e podem ter o direito de falar sobre comunicação. E mais: só alguns podem regulamentar o famoso tema da “autorregulamentação”.

Sobre o que foi destacado acima, Vera Spolidoro, secretária de comunicação do Estado do Rio Grande do Sul, tem a seguinte opinião: “Se o estado mostrar-se submisso à agenda da mídia estará dependente de uma agenda de classe em disputa. Os sistemas de comunicação comercial no Brasil quase sempre constituem a principal fonte de informação para a maioria da população e sob monopólio exercem determinações sobre a cultura, política e sobre a economia. Cabe, portanto, entender os limites dessa interdependência na execução de uma política pública de comunicação” (Vera Spolidoro, secretária de Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul durante o seminário
 “Comunicação em Pauta” realizado em Porto Alegre, RS, 8 de dezembro de 2011).

Assim, é necessário o abandono dessa “névoa”, desse “estigma”, dessa “censura”, como afirmou o secretário Robinson Almeida, que não permite o debate da comunicação no Brasil. Os conselhos de comunicação representam uma das possibilidades de se fazerem debates democráticos, amplos e abertos sobre quaisquer temas propostos, inclusive a democratização dos meios de comunicação e a regulamentação dos artigos da Constituição. Romper com essa lógica perversa de que a comunicação não é importante ao interesse público é papel de todos.

Uma sugestão final aos leitores deste artigo. Comecem observando e pensem se os órgãos de comunicação da sua cidade são os ideais, se correspondem à proposta de uma cobertura democrática e ampla dos acontecimentos cotidianos. Questionem os espaços de participação nos meios de comunicação, especialmente rádio e televisão, que são concessões públicas e têm de garantir o direito à comunicação.

* [Marlos Mello é psicólogo social, Porto Alegre, RS]

Fonte: http://www.abracogoias.org/conselhos-de-comunicacao-quem-esta-censurando-quem

terça-feira, 6 de março de 2012

‘Ejaculação’ Feminina - Mito ou realidade?



“Ejaculação feminina pode não ser mito, mas pouquíssimas mulheres conseguem”. Afirma a ginecologista e terapeuta sexual Glene Rodrigues. Segundo ela, 30% das mulheres tem a capacidade de expelir líquido pela vagina quando devidamente estimuladas, reflexo de um orgasmo. “Embora o assunto ainda seja bastante discutido na área médica”.

Neste sentido a literatura médica e as pesquisas científicas são escassas e não muito conclusivas, “sabe-se que a ejaculação feminina nada mais é que excreção pela uretra de líquidos produzidos pelas glândulas de Skene, também conhecida como próstata feminina ou glândulas parauretrais”, declara a Drª Glene.

Aí entra a lenda urbana chamada de ‘ponto G’ “que ao ser estimulado, aciona as glândulas de Skene e elas podem expelir pela uretra um líquido viscoso, composta de fluídos prostáticos, PSA (o hormônio produzido pela próstata masculina), frutose e em alguns casos, um pouco de urina. Existe ainda o conceito de ejaculação retrógrada, onde muitas mulheres sofrem a estimulação, produzem o líquido, mas ele não é expelido e, sim, volta. E é jogado fora pela urina”, explica a terapeuta.

Para a especialista, além de rara, a ejaculação feminina sofre o preconceito de homens e mulheres por ser confundida com o ato de urinar. “Assim, muitas garotas travam o processo no orgasmo achando que o clímax está provocando uma vontade absurda de fazer xixi. O tabu da ejaculação feminina envolve questões psicológicas, biológicas, sociais e até o grau de intimidade do casal para se permitir tentar chegar ao feito ou encará-lo como um complemento do orgasmo ao invés de algo nojento”, pondera.

“Mesmo sem comprovação científica e com todas as barreiras apontadas, existem alguns passos para se tentar fazer a parceira ejacular. Podem dar certo ou não, mas de qualquer maneira a experiência pode ser até interessante como um jogo de prazer a dois”, aponta Glene Rodrigues.

É preciso um clima de cumplicidade, paciência, além de confiança em si e no parceiro. “As mulheres que têm orgasmo vaginal necessitam de estímulo adequado para que isso ocorra, especialmente se essa mulher for parte das 30% que tem facilidade para a ejaculação”, observa a ginecologista.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Exame de DNA negativo não basta para anular registro de nascimento




Para obter êxito em ação negatória de paternidade é necessário comprovar a inexistência de vínculo genético e, além disso, de vínculo social e afetivo. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por homem que, após mais de 30 anos, pretendia anular os registros de nascimento das duas filhas, nos quais consta o seu nome.

O autor da ação sustentou que, após se casar, foi induzido a registrar como suas as filhas que a esposa teve com outro homem. Na época, ele não sabia que havia sido traído. Após um tempo, desconfiou da esposa, que confessou a traição.

Apesar disso, ele nunca contou às filhas que não era seu pai biológico, nem mesmo após separar-se da esposa. Depois disso, a relação de pai continuou. Quando já eram moças, ficaram sabendo que eu não era o pai delas. Eu senti muito, mas, para mim, sempre foram minhas filhas, disse o homem em depoimento.

O autor explicou que só entrou com o processo devido a uma disputa sobre bens, mas, independentemente disso, demonstrou o desejo de continuar sendo o pai do coração delas.

Estado social

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente em relação às duas, mesmo que uma delas não tivesse contestado o pedido. Para o juiz, embora o exame de DNA tenha oferecido resultado negativo para a paternidade, a ocorrência da paternidade socioafetiva deve ser considerada.

Na segunda instância, a decisão do juiz foi mantida. Segundo a desembargadora relatora do acórdão, sendo a filiação um estado social, comprovada a posse do estado de filhas, não se justifica a anulação do registro de nascimento. Para ela, a narrativa do próprio autor demonstra a existência de vínculo parental.

No recurso especial interposto no STJ, o autor sustentou que, apesar do reconhecimento do vínculo social e afetivo entre ele e as filhas, deveria prevalecer a verdade real, a paternidade biológica, sem a qual o registro de nascimento deveria ser anulado, pois houve vício de consentimento.

O autor citou o julgamento proferido em outro recurso especial, na Terceira Turma: A realização do exame pelo método DNA, a comprovar cientificamente a inexistência do vínculo genético, confere ao marido a possibilidade de obter, por meio de ação negatória de paternidade, a anulação do registro ocorrido com vício de consentimento.

Convivência familiar

Para o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, em conformidade com os princípios do Código Civil de 2002 e a Constituição Federal de 1988, o êxito em ação negatória de paternidade depende da demonstração, a um só tempo, da inexistência de origem biológica e também de que não tenha sido constituído o estado de filiação, fortemente marcado pelas relações socioafetivas e edificado na convivência familiar.

A pretensão voltada à impugnação da paternidade, continuou ele, não pode prosperar quando fundada apenas na origem genética, mas em aberto conflito com a paternidade socioafetiva.

O relator explicou que não é novo na doutrina o reconhecimento de que a negatória de paternidade, prevista no artigo 1.601 do Código Civil, submete-se a outras considerações que não a simples base da consanguinidade. Segundo ele, exames laboratoriais hoje não são, em si, suficientes para a negação de laços estabelecidos nos recônditos espaços familiares.

A paternidade atualmente deve ser considerada gênero do qual são espécies a paternidade biológica e a socioafetiva, disse Salomão. Segundo o ministro, as instâncias ordinárias julgaram corretamente o caso ao negar o pedido do autor e reconhecer a paternidade socioafetiva.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.