sexta-feira, 27 de julho de 2012

A 'noite de doutor' do meu velho paletó...


por Marcos Dantas - Era por volta da meia-noite quando o ônibus parou na Rodoferroviária de Brasília naquele final da primavera de 2006. Juntamente com alguns outros passageiros, desci do ônibus que nos levava de Goiânia para a Bahia; meu destino era Itabuna, que fica na região sul daquele Estado.

“Aqui é só para embarque”, avisou o motorista. Mesmo assim quem havia descido procurou alguma lanchonete, eu fui ao banheiro para um ‘número 1’ de praxe, porque faze-lo no minúsculo toilette do bus não se tem o espaço de um ‘mijatório’ convencional...

Porém a minha expectativa foi frustrada ao chegar na porta do banheiro da nada confortável rodoviária da Capital Federal ao deparar-me com aquele ‘catingão’ e água suja espalhada por todos os lados. Procurei fitar o rosto do único zelador (?) e perguntei-lhe se só havia aquele banheiro, ao que ele, com meias palavras afirmou que sim.

Decepcionado e me perguntando como poderia ser aquilo se se paga tão caro numa passagem de ônibus, além da famigerada taxa de embarque para, sem opção, ter que usar um banheiro com aquela fedentina toda... Percebi que o do ônibus não era tão ruim assim. E a cara de satisfação do zelador(?) em me ver voltar, a todo instante me vinha à mente que a partir daí queria mesmo era ‘desligar’, dormir e esquecer a cena. Ainda tive que admitir que deveria ter dado ouvidos ao aviso do motorista. “Aqui é só para embarque”.

Uma semana depois estava eu passando de volta na mesma Rodoferroviária, não sei porque, talvez achando que passados alguns dias a situação estivesse diferente, e quando me vi lá estava novamente contemplando a velha cena, o mesmo zelador(?). As únicas diferenças em relação a primeira ocasião é que agora estava fria a noite e eu estava com um paletó por sobre uma camisa de manga curta.

- Boa noite! Será que tem um outro banheiro que eu possa usar...
- Boa noite, doutor! Claro que sim, me acompanhe que vou levar o senhor no da administração. O Senhor sabe, lá não pra qualquer um...
- Sim, sei... agradeço pela sua especial atenção.
Me senti o tal, uma espécie de “manda quem pode”, ou mesmo o ultimo real do bolso. 

Subimos por um elevador e em seguida fiquei pasmo com o bom gosto e requinte do ambiente a que chegamos, diferente de tudo que se vê nas plataformas de embarque e desembarque, e daquele molhado e fétido banheiro a que os ‘sem-paletó’ são obrigados a usarem, se quiserem ‘desapertar’.

- Doutor, fique a vontade; estarei aqui fora lhe esperando, qualquer coisa é só chamar... se quiser tomar um banho, tem chuveiro quente, é só falar que providencio uma toalha.
- Sim, obrigado, meu rapaz...
Fato é que o toilette da administração era um luxo só, aí não pensei duas vezes, sabe de uma coisa dessa vez não será só o número 1, farei também o número 2... que maravilha! Agora me sentia de verdade em Brasília dos políticos, não a dos brasileiros...

Aqueles poucos minutos trancado naquele pomposo ‘cagatório’ administrativo fizeram-me refletir em tudo o que se passou ali desde uma semana anterior, até aquele presente momento, a cordialidade do zelador que no final, pasmem (merecia 10 reais), só ganhou aqui do ‘doutor’ 1 real de gorjeta pois a grana tava escassa. Fiquei envergonhado, quando lá voltar ainda quero lhe ‘pagar’ os 9 reais... Voltando às reflexões, pensei ainda que o zelador tivesse me confundido com algum deputado, senador, quem sabe alguém do alto escalão do governo, ou um diretor de alguma multinacional...

Dei um breque no devaneio e disse pra mim, calma, você está na Rodoferroviária e não no Aeroporto Internacional. Mas confesso uma coisa, foi muito bom ser chamado de doutor. Fiquei pensando, porque na semana passada eu não te usei meu velho paletó? A viagem teria sido cem por cento, inesquecível...  

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Mais de 7 milhões e 400 mil reais poderão ser gastos na campanha em 7 cidades do oeste de Goiás


CONHEÇA AQUI OS CANDIDATOS ‘MAIS RICOS’ E OS ‘MAIS POBRES’ NA REGIÃO

MARCOS DANTAS - Se fossem divididos os R$ 7.440.000,00 igualitariamente entre as sete cidades no extremo oeste goiano (Aragarças / Arenópolis / Baliza / Bom Jardim / Iporá / Montes Claros / Piranhas) seriam R$ 1.062.857,71 a serem gastos em cada uma. Porém, os 17 candidatos a prefeitos, sendo 4 em Aragarças (R$ 2.600,00), 2 em Arenópolis (R$ 550.000,00), 3 em Baliza (R$ 460.000,00), 3 em Bom Jardim (R$ 980.000,00), 2 em Iporá (R$ 1.250.000,00), 3 em Montes Claros (R$ 1.000.000,00), e 2 em Piranhas (R$ 600.000,00); dão o tom de uma campanha milionária, em contraste à situação econômica precária alegada há anos tanto por quem já administrou esses municípios e concorre ao cargo de prefeito, quanto pelos atuais gestores.

Os valores que podem ser gastos durante a campanha eleitoral, informados quando do registro das candidaturas, não que dizer que necessariamente serão utilizados, contudo, indicam o limite a que podem chegar. O menor valor registrado é o do candidato José Domingos Ferreira Vilas Boas, (PSOL) de Montes Claros, R$ 50.000,00, seguido de Adilson Cabral Lima, (PV) de Baliza, com R$ 60.000,00; depois Nailton Silva de Oliveira, (PMDB) de Bom Jardim, com R$ 80.000,00; e finalmente, Antonio Alberto Mendes Ferreira (PCB), de Aragarças, com R$ 100.000,00.

Os maiores limites de gastos constam nos registros de dois candidatos em Aragarças, Jose Isac Victor de Oliveira (PPS), e Vladimir Marcelo da Silva (PT) com R$ 1.000.000,00 cada um. As quatro candidaturas somam R$ 2.600.000,00 que podem ser gastos para o convencimento do eleitor. O menor gasto com a campanha eleitoral deverá ficar mesmo com Baliza, onde os três candidatos perfazem um total de R$ 460.000,00. Vale lembrar que, nas sete cidades da região, entre os cinco primeiros candidatos ‘mais ricos’, Naçoitan (Iporá), Otair Teodoro (Piranhas), Samuel Rodrigues (Piranhas), Nailton Oliveira (Bom Jardim) e Antônio Cícero (Montes Claros), juntos, pretendem gastar R$ 1.880,00.

Os dez ‘mais ricos’, segundo as declarações de bens, em 1º lugar, Naçoitan Leite (PSDB) de Iporá, com R$ 20.614.808,60; em 2º lugar, Otair Teodoro (PSDB) de Piranhas, com R$ 5.406.500,00; em 3º lugar, Samuel Rodrigues (PMDB) de Piranhas, com R$ 1.450.000,00; 4º lugar, Nailton Oliveira (PMDB) de Bom Jardim, com R$ 785.000,00; 5º lugar, Antônio Cícero (PMDB) de Montes Claros, com R$ 684.713,40; em 6º lugar, Leônidas Albano (PT) de Bom Jardim, com R$ 615.800,00; 7º lugar Estevão Morais (PMDB) de Iporá, com R$ 545.000,00; em 8º Antônio Paião (DEM) de Arenópilis, com R$ 431.086,53; em 9º Roldão Lisboa (PDT) de Baliza, com R$ 304.000,00; e em 10° lugar Osvaldo Dantas (PMDB) de Arenópolis, com R$ 288.648,27. Os três ‘mais pobres’, segundo as declarações de bens, são de Montes Claros, 1º lugar, Jose Domingos (PSOL), com R$ 25.000,00; 2º lugar, Adilson Lima (PV) de Baliza, com R$ 34.500,00; em 3º, José Vilmar (PP) de Montes Claros, com R$ 35.000,00.

ARAGARÇAS

- ANTONIO ALBERTO MENDES FERREIRA – (PCB) - Partido não coligado, Limite de gastos de campanha: R$ 100.000,00. Patrimônio: não declarado.

- AURÉLIO MAURO MENDES – (PSDB) - Coligação: UNIDOS POR ARAGARÇAS (PP / PDT / PTB / PMDB / PTN / PHS / PMN / PTC / PSDB / PT do B) - Limite de gastos de campanha: R$ 500.000,00. Patrimônio: R$ 108.000,00.

- JOSE ISAC VICTOR DE OLIVEIRA (PPS) - Coligação: JUNTOS POR UMA ARAGARCAS MELHOR (PSL / PPS) Limite de gastos de campanha: R$ 1.000.000,00. Patrimônio: R$ 107.500,50.

- VLADIMIR MARCELO DA SILVA (PT) - Coligação: ARAGARÇAS NÃO PODE PARAR (PRB / PT / PSC / PR / DEM / PSDC / PRTB / PSB / PV / PSD / PC do B) Limite de gastos de campanha: R$ 1.000.000,00. Patrimônio: R$ 138.500,00

ARENÓPOLIS

- ANTONIO PAIÃO DE CAMPOS (DEM) - Coligação: O FUTURO ESTÁ PRESENTE (PP / DEM / PSDB / PSD) – Reeleição. Limite de gastos de campanha: R$ 300.000,00. Patrimônio: R$ 431.086,53.

- OSVALDO PINHEIRO DANTAS (PMDB) - Coligação: EXPERIENCIA, TRABALHO E TRANSPARENCIA (PDT / PT / PMDB / PSC) Limite de gastos de campanha: R$ 250.000,00. Patrimônio: R$ 288.648,27.

BALIZA

- ADILSON CABRAL LIMA (PV) - Coligação: COMPANHERISMO, VERDADE, COMPROMISSO, E LEALDADE NO CAMPO E NA CIDADE (PRB / PV) Limite de gastos de campanha: R$ 60.000,00. Patrimônio: R$ 34.500,00.

- DIVINO FRANCISCO MARTINS MAIA (PT) - Coligação: A ESPERANÇA DO POVO O TRABALHO CONTINUA (PT / PMDB / PTN / PSC / PTC / PSB / PRP / PPL / PC do B / PT do B) – Reeleição. Limite de gastos de campanha: R$ 200.000,00. Patrimônio: R$ 200.000,00.

- ROLDAO LISBOA DO CARMO (PDT) - Coligação: SERIEDADE E TRABALHO (PP / PDT / PTB / DEM / PSDB / PSD) Limite de gastos de campanha: R$ 200.000,00. Patrimônio: R$ 304.000,00

BOM JARDIM DE GOIÁS

- CLEUDES BERNARDES DA COSTA (PSDB) - Coligação: O QUE É BOM CONTINUA, BOM JARDIM NO RUMO CERTO (PP / PTB / DEM / PSDB / PSD / PC do B) – Reeleição. Limite de gastos de campanha: R$ 400.000,00. Patrimônio: R$ 160.000,00.

- LEONIDAS ALBANO DA SILVA (PT) - Coligação: BOM JARDIM PARA TODOS (PDT / PT / PR / PPS / PMN / PTC / PSB) Limite de gastos de campanha: R$ 500.000,00. Patrimônio: R$ 615.800,00.

- NAILTON SILVA DE OLIVEIRA (PMDB) - Coligação: COMPETENCIA E JUVENTUDE (PMDB / PTN / PPL) Limite de gastos de campanha: R$ 80.000,00. Patrimônio: R$ 785.000,00.

IPORÁ

- ESTEVAO BATISTA DE MORAIS (PMDB) - Coligação: NOVA FORÇA POR IPORÁ (PMDB / PSD) Limite de gastos de campanha: R$ 500.000,00. Patrimônio: R$ 545.000,00.

- NACOITAN ARAUJO LEITE (PSDB) - Coligação: TEMPO DE TRABALHO E PROGRESSO (PP / PDT / PTB / PR / PPS / DEM / PMN / PSB / PSDB) Limite de gastos de campanha: R$ 750.000,00. Patrimônio: R$ 20.614.808,60.

MONTES CLAROS DE GOIÁS

- ANTONIO CICERO ALVES (PMDB) - Coligação: MONTES CLAROS PARA O PROGRESSO (PMDB / PSC / PR / PSDC / PHS / PPL) Limite de gastos de campanha: R$ 450.000,00. Patrimônio: R$ 684.713,40.

- JOSE DOMINGOS FERREIRA VILAS BOAS (PSOL) - Partido não coligado Limite de gastos de campanha: R$ 50.000,00. Patrimônio: R$ 25.000,00.

- JOSE VILMAR MACIEL (PP) - MONTES CLAROS NO RUMO CERTO (PP / PT / PTB / DEM / PSB / PSDB / PSD / PT do B) – Reeleição. Limite de gastos de campanha: R$ 500.000,00. Patrimônio: R$ 35.000,00.

PIRANHAS

- OTAIR TEODORO LEITE (PSDB) - Coligação: JUNTOS FAREMOS MAIS (PP / PTB / PR / DEM / PSDB / PC do B) Limite de gastos de campanha: R$ 300.000,00. Patrimônio: R$ 5.406.500,00.

- SAMUEL DOS SANTOS RODRIGUES (PMDB) - Coligação: TODOS UNIDOS POR PIRANHAS (PDT / PMDB / PTN / PSD) – Reeleição. Limite de gastos de campanha: R$ 300.000,00. Patrimônio: R$ 1.450.000,00.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

TSE disponibiliza declaração de bens, certidões criminais; tudo sobre o seu candidato


SAIBA QUANTO O SEU CANDIDATO TEM PARA GASTAR NA CAMPANHA - Desde o dia 7 de julho que o TSE disponibiliza em seu site o nome dos candidatos a prefeitos e a vereadores nas eleições municipais de 2012. Esta importante ferramenta mostra ainda a declaração de bens, as certidões criminais e dados pessoais de cada candidato registrado.

Essas informações serão de grande utilidade para os cidadãos escolherem seus representantes para os próximos 4 anos nas esferas executiva e legislativa de sua cidade. Nesta página você encontra informações sobre todos os candidatos por município do Brasil. Você poderá acessar diretamente os dados de cada candidato por município, selecionando a UF, para depois escolher município, situação e cargo.
CLIQUE AQUI: http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/ResumoCandidaturas.action

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Candidatos, o Photoshop e você, nada a ver...



MARCOS DANTAS - Ao que tudo indica, o projeto de lei 6853/10, denominado de ‘Lei do Photoshop’, autoria do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), não ‘pegou’, ou seja, àqueles que poderiam aprová-lo seria os também diretamente prejudicados em seus ‘disfarces’...

Dias atrás, algumas musas(?) foram motivos do conhecido ti-ti-ti por causa do uso em demasia do Photoshop nas suas imagens, nas quais foram ‘retirados’ o óbvio, ou seja, aquilo que todo mundo vê e sabe que elas têm, a exemplo de celulites, estrias, verrugas e manchas em locais de ‘fácil visibilidade’.

No entanto, o que chama atenção até dos menos observadores são as transformações faciais daqueles e daquelas que disputam as eleições. Não sei exatamente quando e quem começou a utilizar o recurso Photoshop nas imagens (santinhos) durante a campanha política. O fato é que na maioria dos casos chega a ser ridícula as mudanças aplicadas, talvez para agradar o eleitorado, ou quem sabe alimentar no ‘retocado’ uma exagerada vaidade enrustida. Para os que te conhecem, a medida do retoque poderá revelar o tamanho da sua personalidade e do seu caráter. 

Lembro-me que nas eleições de 2008 uma amiga colecionava santinhos de todos os candidatos. Perguntei-lhe sobre aquele hobbie e ela disse que era para aliviar o stress do horário político na TV e rádio, pois ao olhar os santinhos, conhecendo de verdade as carrancas dos candidatos, dava risadas ao vê-los com as caras “bunda de bebê”. Diversão às custas daqueles que se envergonham do que em realidade são e escondem(?) em suas faces pintadas e retocadas.   

A Lei do Photoshop, que já vigora em alguns países, se um dia for aprovada no Brasil, exigirá que nas imagens modificadas conste o seguinte aviso - IMAGEM RETOCADA PARA ALTERAR A APARÊNCIA FÍSICA DA PESSOA RETRATADA – nada mais justo, afinal a lei que protege o consumidor combate a propaganda enganosa, ou seja, você não pode comprar gato por lebre... além do que, o tiro pode sair pela culatra, o eleitor poderá enxergar por trás dessa ‘forte mudança de traços’ uma fraca personalidade do ser.

Enquanto não temos a lei, vamos nos divertindo com os ‘retratos manipulados digitalmente’ votando nas ‘caras novas’ sabendo que são velhos conhecidos enrugados e enferrujados pelo tempo e pela idéia da falsa aparência que só serve de motivo para rirmos pra não chorarmos pela pobreza de ideais, e da falta de propostas inovadoras e sérias em favor dos menos favorecidos que não têm como disfarçar suas misérias com o Photoshop.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Super-patetas patéticos, quase todos contra o ‘Demo’



MARCOS DANTAS - É assim que me vi e vi o plenário do Senado da República Brasileira enquanto almoçava e assistia o apelo desesperado do então senador Demóstenes Torres (Ex-DEM/GO), minutos antes da ‘guilhotina’ decapitar o seu mandato.

Ouvindo e medindo suas palavras em defesa própria, confesso que cheguei a quase me convencer que o ‘paladino’ da justiça representando o povo goiano no senado, realmente sofria uma injustiça.

Minha filha perguntou o que eu achava de tudo aquilo... titubeei e disse: - ele é culpado uns setenta por cento... para meu alívio, sei lá, em seguida veio a patética sentença proferida pateticamente pelo presidente do Senado. Cassado!

Como toda novela, desde as mau-exemplares globais até as dramáticas mexicanas são recheadas de dramas, mentiras, injustiças, e um fundo de verdade. Também não pude deixar de admirar(?) a persistência da ‘vítima’, digo, de Demóstenes que, poderia ter renunciado ao mandato, como fizera o Jader Barbalho, o ACM, etc... sem precisar passar, como ele mesmo disse, pela trituração da mídia e dos ‘algozes’ e nobres colegas senadores sedentos por fazerem justiça e livrarem o nome da Casa da enxurrada lamacenta do Cachoeira.

Demóstenes comparou-se e a mulher vagabunda, a cão sarnento e por fim, disse ser um bode, bode expiatório. Mas também chamou os colegas que o ‘degolaria’, de Pilatos (após lavar as mãos). Daí olhei pelo close da TV as caras de alguns senadores de fisionomias carrancudas e de homens justos... então pensei, em que são diferentes do Demo, senão no nome, na estatura, idade, formação... vi o nome do senador Collor (ex-presidente impitimado) teria ele votado pelo sim ou pelo não?

Super-patetas! Somos todos. Do lado de cá o povo que cobra dignidade, do lado de lá uma pequena parcela do mesmo povo (com privilégios, nobríssimos salários) fazendo a dignidade, ainda que pelo voto secreto. Mas o medo do SIM e do NÃO os torna tão covardes e patéticos quanto a qualquer criminoso comum.

A sensação de justiça foi logo imediata, talvez como a do gol decisivo para o título do time que se torce naquele campeonato, ou mesmo o saciar da fome no dia de hoje. Porém, novos campeonatos virão, precisar-se-á de mais gols; dias mais a frente virão, e com eles a necessidade de mais comida para saciar a fome.   

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Panfletos apócrifos na propaganda eleitoral


por Anderson Hermano de Oliveira *

Você sabe o que é um panfleto apócrifo?
Pois bem. Trata-se de um panfleto (folheto, folha) confeccionado com determinada informação sem a identificação de quem seja o mandante ou responsável pela divulgação da ideia nele constante. No nosso dia a dia é muito comum vê-lo travestido de carta aberta à população, só que como uma carta anônima na qual não é possível identificar os autores.

O candidato, partido ou coligação pode usar de um panfleto apócrifo (carta anônima) na propaganda eleitoral?
Antes de responder a tal pergunta, quero lembrá-los que a propaganda eleitoral pode ocorrer de duas formas:
a) propaganda eleitoral positiva: aqui, são ressaltadas as qualidades “positivas” do candidato, as suas virtudes são evidenciadas. Enfim, leva-se ao conhecimento do eleitorado o porque daquele candidato ser o mais apto ao exercício de determinado cargo público;
b) propaganda eleitoral negativa: por outro lado, podemos também levar ao conhecimento público as qualidades negativas (se é que se pode juntar essas duas palavras...qualidade negativa? Existe isso? É melhor chamar defeito, não acham?), os motivos, os fatos que contraindicam um determinado candidato ao exercício de um cargo públicos.

As duas modalidades são válidas. Mas não só isso: são também legais (de acordo com a lei)! Enfim, na propaganda eleitoral eu posso falar bem de um candidato, mas posso também falar mal.

E onde está o limite da propaganda eleitoral?

Bem, não precisaríamos de leis para dizer isso, posto que é uma norma que naturalmente deveríamos respeitar. Contudo, para ficarmos bem embasados, cito, resumidamente, alguns limites estabelecidos na legislação eleitoral (para mais detalhes leia o art. 13 da Resolução-TSE nº 23.370/2011). 

Não será tolerada propaganda, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Código Eleitoral, arts. 222, 237 e 243, I a IX, Lei nº 5.700/71 e Lei Complementar nº 64/90, art. 22) que:
I – induzam preconceitos de raça ou de classes;
II – incitem atentado contra pessoa ou bens;
III – instiguem à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;
IV – implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
V – perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
VI – prejudique a higiene e a estética urbana; (nossas cidades são muito belas e precisam continuar assim mesmo no período eleitoral)
IX – caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.

Voltando à nossa pergunta, posso ou não usar de panfleto apócrifo?
Vejam que informação excelente para todos nós: nos termos do Art. 12, da Resolução TSE

23.370/2011, independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato (Lei nº 9.504/97, art. 38).  O mesmo dispositivo prevê, ainda que todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter:
a) o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPFdo responsável pela confecção;
b) o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPFde quem a contratou;
c) a respectiva tiragem (quantos impressos foram confeccionados).
Quem desrespeitar o comando acima responde pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder(Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22).

Então, meus nobres amigos, o uso de panfleto apócrifo é vedado, posto que é caracterizado como meio de propaganda eleitoral (positiva ou negativa de acordo com o seu conteúdo) devendo ser identificado quem fez, quem mandou fazer e a quantidade.

O candidato, partido ou coligação não precisam usar de subterfúgios, de métodos obscuros, evasivos, incompatíveis com a transparência que deve nortear a conduta dos nossos dignos representantes municipais.

Logo, se quiserem falar mal, falem! Se quiserem trazer à tona fatos que tornem uma pessoa indigna do cargo que pleiteia, que o faça. Contudo, façam respeitando os limites que indiquei lá em cima. Não usem de panfletos como instrumento de disseminação de fofocas. Não caluniem, não difamem, não injuriem. Levem ao povo o conhecimento da verdade, daquilo que há comprovação.  É importante dar ao eleitorado as ferramentas para que possam dar um voto consciente sabendo os pontos positivos e negativos de cada candidato.

Quero ressaltar, ainda, que o panfleto apócrifo não está isento de ser comprovada a sua origem e a do seu autor. Para isso existem as testemunhas, os vídeos, fotos, as buscas e apreensões. Por exemplo, se é identificada uma pessoa espalhando esse material, por meio dela é possível puxar o “fio da teia” até chegar à sua origem. Tudo isso é válido também para a internet, rádio etc.

* Anderson Hermano de Oliveira (analista judiciário do TRE/MG e professor - www.estrategiaconcursos.com.br).