sexta-feira, 13 de julho de 2012

Candidatos, o Photoshop e você, nada a ver...



MARCOS DANTAS - Ao que tudo indica, o projeto de lei 6853/10, denominado de ‘Lei do Photoshop’, autoria do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), não ‘pegou’, ou seja, àqueles que poderiam aprová-lo seria os também diretamente prejudicados em seus ‘disfarces’...

Dias atrás, algumas musas(?) foram motivos do conhecido ti-ti-ti por causa do uso em demasia do Photoshop nas suas imagens, nas quais foram ‘retirados’ o óbvio, ou seja, aquilo que todo mundo vê e sabe que elas têm, a exemplo de celulites, estrias, verrugas e manchas em locais de ‘fácil visibilidade’.

No entanto, o que chama atenção até dos menos observadores são as transformações faciais daqueles e daquelas que disputam as eleições. Não sei exatamente quando e quem começou a utilizar o recurso Photoshop nas imagens (santinhos) durante a campanha política. O fato é que na maioria dos casos chega a ser ridícula as mudanças aplicadas, talvez para agradar o eleitorado, ou quem sabe alimentar no ‘retocado’ uma exagerada vaidade enrustida. Para os que te conhecem, a medida do retoque poderá revelar o tamanho da sua personalidade e do seu caráter. 

Lembro-me que nas eleições de 2008 uma amiga colecionava santinhos de todos os candidatos. Perguntei-lhe sobre aquele hobbie e ela disse que era para aliviar o stress do horário político na TV e rádio, pois ao olhar os santinhos, conhecendo de verdade as carrancas dos candidatos, dava risadas ao vê-los com as caras “bunda de bebê”. Diversão às custas daqueles que se envergonham do que em realidade são e escondem(?) em suas faces pintadas e retocadas.   

A Lei do Photoshop, que já vigora em alguns países, se um dia for aprovada no Brasil, exigirá que nas imagens modificadas conste o seguinte aviso - IMAGEM RETOCADA PARA ALTERAR A APARÊNCIA FÍSICA DA PESSOA RETRATADA – nada mais justo, afinal a lei que protege o consumidor combate a propaganda enganosa, ou seja, você não pode comprar gato por lebre... além do que, o tiro pode sair pela culatra, o eleitor poderá enxergar por trás dessa ‘forte mudança de traços’ uma fraca personalidade do ser.

Enquanto não temos a lei, vamos nos divertindo com os ‘retratos manipulados digitalmente’ votando nas ‘caras novas’ sabendo que são velhos conhecidos enrugados e enferrujados pelo tempo e pela idéia da falsa aparência que só serve de motivo para rirmos pra não chorarmos pela pobreza de ideais, e da falta de propostas inovadoras e sérias em favor dos menos favorecidos que não têm como disfarçar suas misérias com o Photoshop.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Super-patetas patéticos, quase todos contra o ‘Demo’



MARCOS DANTAS - É assim que me vi e vi o plenário do Senado da República Brasileira enquanto almoçava e assistia o apelo desesperado do então senador Demóstenes Torres (Ex-DEM/GO), minutos antes da ‘guilhotina’ decapitar o seu mandato.

Ouvindo e medindo suas palavras em defesa própria, confesso que cheguei a quase me convencer que o ‘paladino’ da justiça representando o povo goiano no senado, realmente sofria uma injustiça.

Minha filha perguntou o que eu achava de tudo aquilo... titubeei e disse: - ele é culpado uns setenta por cento... para meu alívio, sei lá, em seguida veio a patética sentença proferida pateticamente pelo presidente do Senado. Cassado!

Como toda novela, desde as mau-exemplares globais até as dramáticas mexicanas são recheadas de dramas, mentiras, injustiças, e um fundo de verdade. Também não pude deixar de admirar(?) a persistência da ‘vítima’, digo, de Demóstenes que, poderia ter renunciado ao mandato, como fizera o Jader Barbalho, o ACM, etc... sem precisar passar, como ele mesmo disse, pela trituração da mídia e dos ‘algozes’ e nobres colegas senadores sedentos por fazerem justiça e livrarem o nome da Casa da enxurrada lamacenta do Cachoeira.

Demóstenes comparou-se e a mulher vagabunda, a cão sarnento e por fim, disse ser um bode, bode expiatório. Mas também chamou os colegas que o ‘degolaria’, de Pilatos (após lavar as mãos). Daí olhei pelo close da TV as caras de alguns senadores de fisionomias carrancudas e de homens justos... então pensei, em que são diferentes do Demo, senão no nome, na estatura, idade, formação... vi o nome do senador Collor (ex-presidente impitimado) teria ele votado pelo sim ou pelo não?

Super-patetas! Somos todos. Do lado de cá o povo que cobra dignidade, do lado de lá uma pequena parcela do mesmo povo (com privilégios, nobríssimos salários) fazendo a dignidade, ainda que pelo voto secreto. Mas o medo do SIM e do NÃO os torna tão covardes e patéticos quanto a qualquer criminoso comum.

A sensação de justiça foi logo imediata, talvez como a do gol decisivo para o título do time que se torce naquele campeonato, ou mesmo o saciar da fome no dia de hoje. Porém, novos campeonatos virão, precisar-se-á de mais gols; dias mais a frente virão, e com eles a necessidade de mais comida para saciar a fome.   

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Panfletos apócrifos na propaganda eleitoral


por Anderson Hermano de Oliveira *

Você sabe o que é um panfleto apócrifo?
Pois bem. Trata-se de um panfleto (folheto, folha) confeccionado com determinada informação sem a identificação de quem seja o mandante ou responsável pela divulgação da ideia nele constante. No nosso dia a dia é muito comum vê-lo travestido de carta aberta à população, só que como uma carta anônima na qual não é possível identificar os autores.

O candidato, partido ou coligação pode usar de um panfleto apócrifo (carta anônima) na propaganda eleitoral?
Antes de responder a tal pergunta, quero lembrá-los que a propaganda eleitoral pode ocorrer de duas formas:
a) propaganda eleitoral positiva: aqui, são ressaltadas as qualidades “positivas” do candidato, as suas virtudes são evidenciadas. Enfim, leva-se ao conhecimento do eleitorado o porque daquele candidato ser o mais apto ao exercício de determinado cargo público;
b) propaganda eleitoral negativa: por outro lado, podemos também levar ao conhecimento público as qualidades negativas (se é que se pode juntar essas duas palavras...qualidade negativa? Existe isso? É melhor chamar defeito, não acham?), os motivos, os fatos que contraindicam um determinado candidato ao exercício de um cargo públicos.

As duas modalidades são válidas. Mas não só isso: são também legais (de acordo com a lei)! Enfim, na propaganda eleitoral eu posso falar bem de um candidato, mas posso também falar mal.

E onde está o limite da propaganda eleitoral?

Bem, não precisaríamos de leis para dizer isso, posto que é uma norma que naturalmente deveríamos respeitar. Contudo, para ficarmos bem embasados, cito, resumidamente, alguns limites estabelecidos na legislação eleitoral (para mais detalhes leia o art. 13 da Resolução-TSE nº 23.370/2011). 

Não será tolerada propaganda, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Código Eleitoral, arts. 222, 237 e 243, I a IX, Lei nº 5.700/71 e Lei Complementar nº 64/90, art. 22) que:
I – induzam preconceitos de raça ou de classes;
II – incitem atentado contra pessoa ou bens;
III – instiguem à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;
IV – implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
V – perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
VI – prejudique a higiene e a estética urbana; (nossas cidades são muito belas e precisam continuar assim mesmo no período eleitoral)
IX – caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.

Voltando à nossa pergunta, posso ou não usar de panfleto apócrifo?
Vejam que informação excelente para todos nós: nos termos do Art. 12, da Resolução TSE

23.370/2011, independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato (Lei nº 9.504/97, art. 38).  O mesmo dispositivo prevê, ainda que todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter:
a) o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPFdo responsável pela confecção;
b) o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPFde quem a contratou;
c) a respectiva tiragem (quantos impressos foram confeccionados).
Quem desrespeitar o comando acima responde pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder(Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22).

Então, meus nobres amigos, o uso de panfleto apócrifo é vedado, posto que é caracterizado como meio de propaganda eleitoral (positiva ou negativa de acordo com o seu conteúdo) devendo ser identificado quem fez, quem mandou fazer e a quantidade.

O candidato, partido ou coligação não precisam usar de subterfúgios, de métodos obscuros, evasivos, incompatíveis com a transparência que deve nortear a conduta dos nossos dignos representantes municipais.

Logo, se quiserem falar mal, falem! Se quiserem trazer à tona fatos que tornem uma pessoa indigna do cargo que pleiteia, que o faça. Contudo, façam respeitando os limites que indiquei lá em cima. Não usem de panfletos como instrumento de disseminação de fofocas. Não caluniem, não difamem, não injuriem. Levem ao povo o conhecimento da verdade, daquilo que há comprovação.  É importante dar ao eleitorado as ferramentas para que possam dar um voto consciente sabendo os pontos positivos e negativos de cada candidato.

Quero ressaltar, ainda, que o panfleto apócrifo não está isento de ser comprovada a sua origem e a do seu autor. Para isso existem as testemunhas, os vídeos, fotos, as buscas e apreensões. Por exemplo, se é identificada uma pessoa espalhando esse material, por meio dela é possível puxar o “fio da teia” até chegar à sua origem. Tudo isso é válido também para a internet, rádio etc.

* Anderson Hermano de Oliveira (analista judiciário do TRE/MG e professor - www.estrategiaconcursos.com.br).

quinta-feira, 21 de junho de 2012

“Minha Casa Minha Vida” o golpe na boa fé



Qual brasileiro(a) que ganha um salário mínimo pode comprar uma casa financiada?

Marcos Dantas

“Minha Casa Minha Vida” tem apelo emocional muito forte, semelhante o “Moradia para todos”, pelo BNH, nos tempos do Regime Militar que, na verdade também desviava a atenção, numa sensacional jogada de marketing, mas que só beneficiou na realidade aquele que tinha um ‘bom salário’, ninguém que ganhava o mínimo, igualmente agora, com 622 reais; não compra casa pelo projeto do Lula, criado e mantido pela Dilma.
O projeto “Minha Casa Minha Vida” beneficia de fato as construtoras que detêm o capital, portanto compram os imóveis e os vendem pela Caixa Econômica que não financia para ‘pobre’, até mesmo porque a classe não tem garantias a oferecer... é possível que os que ganham acima de 2.500 reais conseguem o financiamento, quem não tem ‘esse privilégio’ deve continuar sonhando com a casa própria.
Cada brasileiro, cada brasileira, nasce vítima, escravo(a) desse sistema piramidal de governo. Ainda dizem: ‘vivemos em um país livre’. Livre do quê? Da justiça social, da justa distribuição de renda, de melhor sistema de saúde pública; livre de um governo pelo povo e para o povo...
Certamente que, os donos das construtoras são também grandes propagadores e defensores do “Minha Casa Minha Vida”, pois as suas ‘burras’ estão a cada dia mais e mais estufadas com os lucros do investimento.
Assim é o capitalismo! Lucro alto, salário baixo e mais um governo (apoiado pelo Congresso) que governa para os grandes grupos, aqueles que financiam suas campanhas politiqueiras pelo país a fora... enquanto isso o povo se tranqüiliza e dorme o sono dos injustiçados mas acalentado pelos programas televisivos de entretenimento, bem como os governamentais de ‘bolsa alguma coisa’...
O ‘pão e circo’ que mataria de inveja qualquer mandatário da antiga Roma.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

‘GOVERNO PARALELO’ ao do PSDB GOIANO se expandiu e ‘dava as cartas’ no Estado


Gravações revelam que o esquema de Carlinhos Cachoeira recebia proteção do governo de Goiás. Assessores do governador Marconi Perillo antecipavam operações policiais para o bicheiro. Nomes da alta cúpula da segurança de Goiás, como o do corregedor-geral, Aredes Correio Pires, e do presidente da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (AGSEP), Edmundo Dias Filho, aparecem envolvidos no esquema de proteção à contravenção liderada por Carlinhos Cachoeira. DETALHES NO: http://www.jagostinho.com.br/?p=49265

quarta-feira, 4 de abril de 2012

‘Tadinhos’ dos corruptos encharcados pelas águas sujas da ‘cachoeira’


Marcos Dantas
 

Estes seres “indefesos” são sempre alvos de complôs, geralmente envolvendo a mídia, e algum grupo opositor (forças ocultas) que se somam para denunciar seus ‘inocentes atos’ contra o erário, estabelecendo o roubo, o tráfico de influência, quase que estatizando a contravenção, no caso de Goiás. Belos tempos, belos dias quando grampo era apenas um acessório para prender a madeixa feminina. Porém transformou-se em um instrumento da Polícia Federal para escutar conversas entre Nextel habilitado nos EUA.     

A corda já arrebentou para o lado do ainda senador Demóstenes Torres (ex-DEM), a chefe de gabinete do governador Marconi já caiu, outros nomes ligados ao governo são cogitados como integrantes do ‘esquema cachoeira’. Pelo visto, as águas sujas desta ‘cachoeira’ também respingará ou ensopará ainda deputados federais, deputados estaduais, detentores de cargos de confiança no governo goiano, porque não dizer que essas mesmas águas lamacentas ainda poderão atingir nomes nos poderes executivos e legislativos municipais a exemplo do prefeito Geraldo Messias (PP), de Águas Lindas.

Por enquanto, até o Demo, como é (?) carinhosamente tratado por alguns no Estado, bem como a Eliane Pinheiro, reclamam serem vítimas, portanto, inocentes. O que não deixa de ser um direito deles e de outros mais, já citados ou a serem arrolados também como integrantes; já que a Constituição diz que ninguém é culpado até que seja julgado e condenado.

Enquanto isso vamos assistindo patéticas cenas e discursos regados a lágrimas, onde até se evoca Deus, em gritos agonizantes de defesa por parte dos envolvidos e mesmo até chiliques de apaniguados e puxa-sacos que defendem suas lideranças (até então honradas e acima de qualquer suspeita) como podem, com unhas e dentes já desgastadas e cariados pelos novos fatos a cada dia que não são mais gotas, mas enxurradas advindas das águas lamacentas da ‘cachoeira’, dantes um poço de refrigério pelas benesses, favores impagáveis, que se transformaram em lodo no qual era lavado o dinheiro sujo, e que comprava e ainda compra a honra de muitos...

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Aprovada punição para aluno que desrespeitar professor


 
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou dia 28 de março proposta que prevê punição para estudantes que desrespeitarem professores ou violarem regras éticas e de comportamento de instituições de ensino.

Pelo Projeto de Lei 267/11, da deputada Cida Borghetti (PP-PR), o estudante infrator ficará sujeito a suspensão e, na hipótese de reincidência grave, será encaminhamento à autoridade judiciária competente. A proposta muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir o respeito aos códigos de ética e de conduta das escolas como responsabilidade e dever da criança e do adolescente estudante.

O relator, deputado Mandetta (DEM-MS), destacou que a violência contra professores do ensino médio e do fundamental é uma das causas da falta de qualidade da educação brasileira. “Professores com medo de sofrer violência ou represálias verbais e físicas, principalmente por parte de alunos, somado à falta de punição administrativa e/ou judicial dos estudantes indisciplinados ou violentos somente corroboram a existência de sérios problemas educacionais”, afirmou.

O parlamentar disse ainda que um estatuto que assegura apenas direitos, sem determinar deveres, desrespeita uma das regras básicas da educação, que é o respeito aos direitos dos outros. “É fato que há uma crescente violência contra professores e diretores em sala de aula, que não vem sendo coibida adequadamente pelas normas hoje em vigor. Cremos que o sistema de proteção integral determinado pela Constituição Federal às crianças e adolescentes também passa por imposição e cumprimento de deveres”, concluiu.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara de Notícias)